EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2009 - PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ

ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2009


O Município de Regente Feijó – Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão de Concurso Público, devidamente
nomeada através do Decreto nº 1.484/2009, de 05/11/2009, faz saber a todos que fará realizar Concurso Público de
provas para os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, que serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos, pelo Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Município de Regente Feijó e pelas
presentes Instruções Especiais e seus Anexos, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo vagos, relacionados neste Edital, mais os que
vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.
1.2. O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação, que será
publicada no veículo de Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período,
por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
1.3. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos
os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da
classificação no Concurso.
1.4. Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime estatutário estabelecido pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Regente Feijó em vigor à época da investidura.
1.5. A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda,
inscrita no C.N.P.J.(M.F.) sob o nº 09.307.578/0001-60, sob supervisão da Gerência de Administração da Prefeitura
Municipal de Regente Feijó.
1.6. A correção das provas ficará sob responsabilidade da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública LTDA que aplicará
os critérios definidos neste Edital.
1.7. O concurso será de provas.
2 – DOS CARGOS
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS N° DE
VAGAS
C/H/S VENC.
INICIAL
REQUISITOS
Médico Ginecologista 01 20 1.513,58 Curso Superior Completo c/ registro no CRM.
Médico Clinico Geral 02 20 1.513,58 Curso Superior Completo c/ registro no CRM.
Enfermeiro Padrão 02 20 1.307,46 Curso Superior Completo c/registro no COREN
Engenheiro Agrônomo 01 20 1.245,18 Curso Superior Completo c/ registro no CREA
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGOS N° DE
VAGAS
C/H/S VENC.
INICIAL
REQUISITOS
Auxiliar de Fisioterapia 02 40 628,80 Ensino Médio Completo e especialização.
Técnico Agrícola 01 40 469,10 Ensino Médio Completo c/ registro no CREA.
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO Nº DE
VAGAS
C/H/S/ VENC.
INICIAL
REQUISITOS
Encarregado de Setor 01 40 842,72 Fundamental Completo
Auxiliar de Enfermagem 02 40 628,80 Fundamental completo c/ registro no COREN.
Escriturário 03 40 469,10 Fundamental Completo.
Recepcionista 02 40 469,10 Fundamental Completo.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
Motorista “B” 02 40 517,28 Fundamental Completo e CNH “B”
ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGOS N° DE
VAGAS
C/H/S VENC.
INICIAL
REQUISITOS
Pintor 02 40 469,10 Fundamental Incompleto.
Tratorista 05 40 660,26 Fundamental Incompleto e CNH “C”.
Operador de Máquina Pesada 03 40 693,27 Fundamental Incompleto e CNH “C”.
Pedreiro “C” 04 40 727,95 Fundamental Incompleto.
Instrutor de Corte e Costura 01 40 469,10 Fundamental Incompleto.
Serviços Gerais Masculino 50 40 469,10 Fundamental Incompleto.
Vigia de Escola 06 40 469,10 Fundamental Incompleto.
3 – DOS REQUISITOS GERAIS
3.1. Para investidura nos cargos de provimento efetivo, inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos
aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo
Decreto Federal nº 70.436/72.
b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos incompletos.
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.
e) gozar de boa saúde física e mental.
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:
g.1) Fotocópia da cédula de identidade;
g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física – C.P.F.(M.F.);
g.3) Fotocópia da certidão de casamento;
g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);
g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;
g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
g.8) Declaração de não acumulo de cargos;
g.9) Declaração de bens;
g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);
g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;
g.12) Comprovante de endereço;
g.13) Fotocópia da carteira nacional de habilitação – C.N.H. (quando for o caso);
g.14) 02 fotografias 3x4, recente, tirada de frente.
h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de
Regente Feijó;
i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitado em julgado.
3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público,
acarretará a nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de
informações falsas.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado por procuração pública ou particular
com firma reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim, na Rua Julio Mesquita, nº 416, centro, na
cidade de Regente Feijó, no horário das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, no período de 23 de
novembro a 04 de dezembro de 2009.
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das
inscrições, na qual declarará possuir todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo a que concorrer, bem como que
conhece e aceita como válidas as disposições deste edital.
4.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato na ficha de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
4.4. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento
de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada
candidato, que ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao
efetuar a inscrição.
4.5. No ato da inscrição, o candidato ou procurador deverá apresentar:
4.5.1. Fotocópia da cédula de identidade.
4.5.2. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
4.5.2.1. O valor taxa de inscrição será de:
 R$ 70,00(setenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Curso Superior;
 R$ 40,00(quarenta reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Médio e Ensino Fundamental
Completo;
 R$ 25,00(vinte e cinco reais) para os cargos que exigem como requisito mínimo Ensino Fundamental incompleto.
4.5.2.2. A taxa de inscrição será recolhida diretamente à empresa contratada para a organização, elaboração e execução do
concurso público de provas e títulos, através de boleto bancário, que serão pagos nas instituições financeiras.
4.5.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de
cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
.
4.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-simile, internet, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para
as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos
estabelecidos neste edital.
4.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de
Concurso Público excluir do concurso público o candidato que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como
aquele que prestar informações inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentação, pleitear isenção, sem apresentar cópia dos
documentos solicitados, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.9. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem
suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo
número de inscrição.
4.10. Cada candidato deverá optar por inscrever-se para apenas um cargo, só sendo possível mais de uma inscrição no caso
das provas realizarem-se em datas distintas.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
4.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado, desde que aprovados, 5% (cinco por cento) das vagas do presente
Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em
obediência ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Regente Feijó.
4.11.1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.
4.11.1.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.11 resultar em número fracionário, será adotado
o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto
Federal nº 3298/99.
4.11.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
4.11.3. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são
portadores. Deverão, ainda, encaminhar, pessoalmente ou via sedex, à Comissão de Concurso Público, localizada na
localizada na Rua José Gomes, nº 558 – centro, na cidade de Regente Feijó – CEP: 19.570-000, até o dia 04 de dezembro de
2009, requerimento, acompanhado de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência.
4.11.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração
social.
4.11.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
4.11.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de
readaptação de cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.
4.11.7. Os candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada) deverão requerê-la durante o período de
inscrição, pessoalmente ou via SEDEX, à Comissão de Concurso Público, localizada na Prefeitura Municipal, Rua José
Gomes, nº 558 – Bairro Vila Nova, na cidade de Regente Feijó/SP – CEP: 19.570-000.
4.11.8. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja
qual for o motivo alegado.
4.11.9. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Regente
Feijó para exame médico específico, quando da nomeação, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a deficiência declarada.
4.11.10. Havendo parecer médico oficial contrário a condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na
listagem correspondente.
4.11.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais
concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.12. Será publicada na imprensa oficial do Município, relação completa de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos
respectivos números de inscrições.
4.13. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma apenas com os deficientes e outra com todos os que
lograram êxito no Concurso Público.
4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial
para tal fim, deverá, durante o período de inscrição, pessoalmente ou via sedex, à Comissão de Concurso Público, Rua José
Gomes, nº 558 – Bairro Vila Nova, na cidade de Regente Feijó/SP – CEP: 19.570-000 protocolar requerimento,
acompanhado da certidão de nascimento da criança, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local
de realização das provas.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
4.15. A comissão de Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.16. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5 – DAS PROVAS ESCRITAS
5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, objetiva e de caráter eliminatório e classificatório, com questões de
múltipla escolha, que versarão sobre o Conteúdo Programático que será entregue aos candidatos no ato da inscrição, sendo:
5.1.1. Para os cargos de Médico Ginecologista, Médico Clínico Geral, Engenheiro Agrônomo e Enfermeiro Padrão:
Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;
Conhecimentos Específicos: 35 questões com 04 alternativas.
5.1.3. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico Agrícola, Auxiliar de Fisioterapia, Instrutor de Corte e Costura:
Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;
Matemática: 10 questões com 04 alternativas;
Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas.
5.1.4. Para os cargos de Escriturário, Encarregado de Setor, Motorista B, Recepcionista, Pintor, Tratorista, Operador de
Máquina Pesada, Pedreiro C, Serviços Gerais Masculino:
Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;
Matemática: 10 questões com 04 alternativas;
Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas;
Prova Prática.
5.1.5. Para os cargos de Vigia de Escola:
Língua Portuguesa: 15 questões com 04 alternativas;
Matemática: 10 questões com 04 alternativas;
Conhecimentos Específicos: 25 questões com 04 alternativas;
Prova de Aptidão Física.
5.2. A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Regente Feijó - Estado de São Paulo,
no dia 10 de Janeiro de 2010, com duração máxima de 3 (três) horas.
5.4. A comunicação sobre os locais e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente,
através de Edital publicado no Jornal oficial do Município, nos sites: http://www.sigmams.com.br, e
http://www.regentefeijo.sp.gov.br e por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal de Regente Feijó.
5.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a
serem divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a
realização da prova objetiva.
5.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.
5.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim
consideradas: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos
Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997).
5.6.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
5.7. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com no mínimo 30 minutos de
antecedência do horário determinado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia
e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no subitem 5.6.1 desde
Edital.
5.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma
definida no subitem 5.6.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
5.11. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina
calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers, telefones celulares, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso.
5.12. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do
concurso, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao concurso.
5.13. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em
casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.
5.14. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O
candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento
do fiscal.
5.15. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento
válido para a correção das provas. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas.
Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o caderno de questões, tais
como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.17. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.18. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, e o número de seu documento
de identidade.
5.19. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato
que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente
devidamente treinado.
5.20. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.
5.21. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.
5.22. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o
início das provas.
5.23. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do
candidato no concurso público.
5.24. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas, dicionário ou
impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, bip,
walkman, agenda eletrônica, notebook,palmtop,receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.);
i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
concurso público;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes
ou com os demais candidatos;
l) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não
os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
n) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5.25. A Comissão do Concurso Público recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior,
no dia de realização das provas.
5.26. A Comissão do Concurso Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados bem como
não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas,
nem por danos neles causados.
5.27. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
5.28. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa
de fraude.
5.29. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no
concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício correm por conta dos candidatos.
6 – DAS PROVAS PRÁTICAS
6.1. Para a realização da prova prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original
conforme subitem 5.6.1 deste Edital.
6.2. A prova prática avaliará o candidato individualmente, tendo a mesma caráter eliminatório e classificatório, sendo
avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
6.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução
das atividades relativas ao cargo.
6.4. A prova para o cargo de Encarregado de Setor, Escriturário, Recepcionista, consistirá na digitação de texto com
observância principalmente da agilidade e visão geral de formatação, sendo utilizados microcomputadores com Sistema
Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000 ou superior.
6.4.1. O candidato deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado e mouse.
6.4.2. O candidato será responsável por qualquer falha decorrente de tecla acionada indevidamente, a qual venha a prejudicálo
durante a realização da prova prática, devendo o candidato ter conhecimento básico de informática que lhe permita
solucionar o problema, caso isto ocorra.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
6.4.3. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso,
constando de aproximadamente 1500 (um mil e quinhentos) caracteres, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo
considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto
digitado em relação ao modelo entregue:
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
01
DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres
digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).
50
02
FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre
linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias
para a boa estética do documento).
50
TOTAL DE PONTOS 100
6.4.4. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e
acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada
discordância relativa ao texto original.
6.4.4.1. Os erros serão computados por caractere, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência citada no item 6.4.4.
6.4.5. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado, tais como: letras,
letras acentuadas e símbolos.
6.4.6. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos três vezes o total de erros cometidos, segundo a fórmula.
NTL = NTB – (3 x ERROS)
NTL = Toques Líquidos
NTB = Toques Brutos
ERROS = Descontos por erros cometidos
6.4.7. Serão atribuídos 50 (cinqüenta) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 1000 (um
mil) toques líquidos em 10 (dez) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques líquidos do candidato,
será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:
NTL PONTUAÇÃO
1000 50,00
900 45,00
800 40,00
700 35,00
600 30,00
500 25,00
 499 ELIMINADO
6.4.8. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo
imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.
6.4.9. Antes do início da prova serão concedidos 05 (cinco) minutos para que o candidato possa conferir e se familiarizar com
o equipamento colocado à sua disposição.
6.5. A prova prática para o cargo de Motorista B, Tratorista e Operador de Maquina Pesada, consistirá na execução de
manobras e percurso pré-estabelecidos com máquinas pesadas e leves, ônibus e caminhão, efetuar baliza, estacionar, cuidados
com o veículo e/ou equipamentos e Normas de Trânsito e Segurança, bem como efetuar outras manobras solicitadas pelo
instrutor.
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
6.5.1. Serão atribuídos 100 (cem) pontos para todos os candidatos convocados para a prova prática, dos quais serão subtraídos
os valores correspondentes à quantidade de faltas que cometer durante a realização da prova, de acordo com o seguinte
critério:
a) falta gravíssima = 50 (cinqüenta) pontos negativos cada;
b) falta grave = 20 (vinte) pontos negativos cada;
c) falta média = 10 (dez) pontos negativos cada;
d) falta leve = 5 (cinco) pontos negativos cada.
6.5.2. A definição de falta gravíssima, grave, média e leve será em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º
9.503/1997).
6.5.3. Não será permitida a realização da prova prática ao candidato que não estiver portando CNH compatível com o
requisito mínimo exigido no item 2, deste Edital.
6.6. A prova prática para o cargo de Serviços Gerais Masculino será realizada de acordo com as determinações do
examinador e constará da execução das seguintes tarefas: capina, limpeza de ruas e valas, carregar materiais de construção,
colocar no caminhão pedra, areia e outros materiais, entre outras atividades correlatas ao cargo.
6.7. A prova para os cargos de Pedreiro C, Pintor, será realizada para a avaliação das tarefas típicas do respectivo cargo, de
acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático.
6.8. As provas práticas serão realizadas no dia 24 de Janeiro de 2010, sendo que os locais e horários serão pré-estabelecidos
no ato da convocação e amplamente divulgados através de Edital.
6.9. Não haverá aplicação da prova prática fora dos locais pré-estabelecidos. Não haverá, em hipótese alguma, segunda
chamada.
6.10. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
considerado apto o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
7 – DAS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA
7.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva, para os cargos de Vigia de Escola, serão submetidos ao Teste de Aptidão
Física – TAF, de caráter eliminatório.
7.2. Os candidatos convocados para o Teste de Aptidão Física – TAF, deverão comparecer obrigatoriamente no dia 24 de
Janeiro de 2010, em local e horário que serão oportunamente divulgados por meio de Edital, munido de documento de
identidade original e atestado médico datado de período não superior a 10 (dez) dias anterior a aplicação do Teste de Aptidão
Física – TAF, fornecido pela rede pública ou particular de saúde, que conste estarem aptos a executar testes de flexão de
braços, abdominal e corrida, bem como, com vestuário e calçado apropriados para as atividades físicas a serem desenvolvidas
e com antecedência de 30 (trinta) minutos do inicio dos testes.
7.3. Não será permitida em hipótese alguma, a realização do Teste de Aptidão Física – TAF sem a apresentação do atestado
médico no inicio das provas físicas. Caso não apresente o devido atestado, o candidato será automaticamente desclassificado.
7.4. O Município de Regente Feijó e a empresa Sigma Assessoria em Gestão Pública Ltda, isentam-se de qualquer
responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os (as) candidatos(as) durante e após a realização do Teste de
Aptidão Física – TAF.
7.5. Será considerado apto(a) o(a) candidato(a) que for aprovado nos índices mínimos em todos os Testes previstos. Caso o(a)
candidato(a) não alcance o índice mínimo em um dos Testes previstos, não realizará os Testes subseqüentes e não poderá
realizá-los em outra data.
7.6. Os candidatos serão avaliados no Teste de Aptidão Física – TAF, conforme estabelecido a seguir e não receberão notas,
apenas serão considerados Aptos ou Inaptos.
7.6.1. Teste de Flexão de braços – 1min30seg
a) Masculino
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
Comissão Municipal de Concurso Público
7.6.1.1. Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos pés.
Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo, sem o apoio dos joelhos e com as mãos apoiados ao solo, mãos
na largura dos ombros e cotovelos estendidos.
Execução: Flexão dos cotovelos até formar um ângulo de 90º com o solo e retorna à posição inicial.
Idade Eliminado
18 a 25 anos <>