EDITAL BACEN TÉCNICO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009


BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO
EDITAL BACEN TÉCNICO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante da Portaria nº 211, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2009, Seção 1, e a decisão da Diretoria Colegiada, de que trata o Voto BCB nº 387, aprovado em sessão de 29 de outubro de 2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central criado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, tendo em vista o contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil e aquela Fundação.
1.2 - O concurso de que trata este Edital compreenderá:
1.2.1 - Primeira Etapa:
a) prova objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
d) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.
1.2.2 - Segunda Etapa:
1.2.2.1 - Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos aprovados e classificados na Primeira Etapa deste concurso.
1.2.2.2 - O Programa de Capacitação poderá apresentar conteúdos diferenciados de acordo com a Área de Atuação de opção do candidato.
1.3 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG, Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e São Paulo - SP.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas no subitem 1.3, as atividades de que trata poderão ser realizadas em outras localidades, a critério do Banco Central.
1.4 - Por ocasião da entrega dos títulos para avaliação, os candidatos serão convocados para apresentarem a documentação relativa à vida pregressa exigida neste Edital, sob pena de eliminação automática deste concurso público. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade da Banca Examinadora do Banco Central.
1.5 - A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o Programa de Capacitação serão realizados em Brasília/DF.
1.6 - Os candidatos selecionados em decorrência deste concurso público de que trata este Edital serão admitidos sob regência das disposições constantes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei 9.650, de 1998 e da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e ainda da legislação complementar.
1.7 - Os candidatos que vierem a ser empossados no cargo de Técnico ficarão sujeitos ao regime de dedicação exclusiva, previsto no artigo 22 da Lei 11.890/08, e à carga horária de quarenta horas semanais, na forma da legislação vigente (Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995).
1.8 - Os conteúdos programáticos deste concurso, com discriminação das matérias das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, constam do Anexo II deste Edital.
2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1 - O Banco Central não examinará requerimentos que objetivem remoção entre praças de lotação dos candidatos aprovados neste concurso público, antes da conclusão do período de estágio probatório, ressalvadas as hipóteses previstas no inciso III, parágrafo único, do artigo 36 da Lei 8.112, de 1990.
2.1.1 - No ato da posse, o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o item 2.1.
2.2 - O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades do Banco e as Áreas de Atuação demandadas neste concurso.
2.3 - A distribuição dos candidatos selecionados pelos diversos componentes organizacionais, a critério do Banco Central, levará em conta a Área de Atuação para a qual o candidato foi selecionado, assim como a adequação entre os perfis demandados pelas unidades e os perfis técnicos apresentados pelos candidatos.
2.4 - Os candidatos selecionados desenvolverão atividades compatíveis com as Áreas de Atuação para as quais foram selecionados, independentemente do componente no qual venham a ser localizados.
2.5 - Na hipótese de aumento do número de vagas, conforme legislação de regência, o Banco Central se reserva o direito de efetuar nova distribuição das vagas adicionais, por Área de Atuação, eventualmente diferente da distribuição percentual a ser efetuada quando da divulgação do Edital de convocação para a matrícula na Segunda Etapa, de forma a atender adequadamente as necessidades e conveniências institucionais predominantes na oportunidade.

Veja restante no site: www.cesgranrio.org.br